OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução95 de 28/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 42/2020 (matérias administrativas), em 04/03/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualiza a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE.
Status[Alterado] Resolução nº 138, 23/11/2021

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 95, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Atualiza a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE.

 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE);

CONSIDERANDO Ato CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, que, dentre outras providências, alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, para Analista Judiciário, Área Administrativa;

CONSIDERANDO  Ato CATRF3R n.º 20, de 06/11/2019, que alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (Cardiologia) para Analista Judiciário, Área Administrativa;

CONSIDERANDO  a necessidade  de  atualizar a estrutura organizacional da Secretaria  de Gestão de Pessoas (SEGE);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 199.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0027671-68.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Presidência, proveniente da SEGE, um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho.

Art. 2.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, um cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa para a SEGE.

Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e nas alterações promovidas pelos Atos CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019 e n.º 20, de 06/11/2019, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEGE

50.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina

5

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

2

Analista Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

68

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

3

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEGE

50.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-4, Assistente I

7 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Planejamento e Controle Administrativo

RPLA

50.005

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

DFOL

50.030

1 CJ1, Diretor de Divisão

Seção de Créditos

RCRD

50.031

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Encargos e Consignações

RCEC

50.032

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Verificação e Controle

RVER

50.033

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento de Passivos

RPAS

50.034

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS

DAJU

50.080

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-6, Assessor II

SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

UDEP

50.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais

RGED

50.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E FREQUÊNCIA

DIAF

50.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Ingresso

RING

50.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Controle de Frequência e Férias

RFRE

50.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desligamentos e Afastamentos

RDEA

50.154

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS

DECO

50.160

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Programação da Educação Corporativa

REDU

50.161

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional

RDEO

50.162

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão do Conhecimento

RGEC

50.163

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções

RAFU

50.164

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DO PRÓ-SOCIAL, BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE

UBAS

50.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente II

Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida

RBEQ

50.301

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DSAU

50.310

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Enfermagem

RENF

50.311

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial

RPSA

50.312

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais

RCEA

50.313

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

DAPE

50.320

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Aposentadorias e Pensões

RAPE

50.321

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Averbações de Tempo de Serviço

RATS

50.322

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 95, de 28/02/2020, revogado pelo art. 4º da Resolução CATRF3R n.º 138, de 23/11/2021.)

Art. 4.º Revogar o art. 15 da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5563712