Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 95, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Atualiza a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE);
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, que, dentre outras providências, alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Ginecologia/Obstetrícia, para Analista Judiciário, Área Administrativa;
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 20, de 06/11/2019, que alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (Cardiologia) para Analista Judiciário, Área Administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 199.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 27 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0027671-68.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Presidência, proveniente da SEGE, um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho.
Art. 2.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, um cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa para a SEGE.
Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e nas alterações promovidas pelos Atos CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019 e n.º 20, de 06/11/2019, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina | 5 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 68 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Planejamento e Controle Administrativo | RPLA | 50.005 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | DFOL | 50.030 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Créditos | RCRD | 50.031 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Encargos e Consignações | RCEC | 50.032 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Verificação e Controle | RVER | 50.033 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Passivos | RPAS | 50.034 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS | DAJU | 50.080 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | UDEP | 50.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais | RGED | 50.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E FREQUÊNCIA | DIAF | 50.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Ingresso | RING | 50.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle de Frequência e Férias | RFRE | 50.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desligamentos e Afastamentos | RDEA | 50.154 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS | DECO | 50.160 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Programação da Educação Corporativa | REDU | 50.161 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional | RDEO | 50.162 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão do Conhecimento | RGEC | 50.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções | RAFU | 50.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DO PRÓ-SOCIAL, BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE | UBAS | 50.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida | RBEQ | 50.301 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | DSAU | 50.310 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Enfermagem | RENF | 50.311 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial | RPSA | 50.312 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais | RCEA | 50.313 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES | DAPE | 50.320 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Aposentadorias e Pensões | RAPE | 50.321 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Averbações de Tempo de Serviço | RATS | 50.322 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 95, de 28/02/2020, revogado pelo art. 4º da Resolução CATRF3R n.º 138, de 23/11/2021.)
Art. 4.º Revogar o art. 15 da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5563712
|
|